
Contexto Histórico:
- Promulgada em 1824, durante o reinado de D. Pedro I, logo após a independência do Brasil de Portugal em 1822.
- Refletia o desejo da elite política de estabelecer uma ordem estável após anos de conflitos e instabilidade política.
Origens e Elaboração:
- Influenciada por diversas fontes, incluindo a Constituição portuguesa de 1822, a Constituição francesa de 1791 e ideias iluministas.
- Elaborada por uma Assembleia Constituinte convocada por D. Pedro I em 1823.
Principais Características:
- Estabeleceu uma monarquia constitucional, na qual o poder legislativo, executivo e judiciário eram distintos, porém o monarca mantinha considerável poder.
- Garantia de direitos individuais limitados, como liberdade de expressão, liberdade religiosa e igualdade perante a lei, porém esses direitos não eram aplicados igualmente a todos os cidadãos.
- Definia o catolicismo como religião oficial do Estado, excluindo outras religiões.
Organização Política:
- Dividia o poder legislativo em duas câmaras: a Câmara dos Deputados e o Senado.
- O poder executivo era exercido pelo monarca, com a assistência de um Conselho de Estado.
- O poder judiciário era independente, com juízes nomeados pelo monarca.
Centralização do Poder:
- Apesar de estabelecer uma divisão de poderes, a Constituição de 1824 concentrava grande parte do poder nas mãos do monarca, permitindo-lhe dissolver a Assembleia, nomear ministros e interferir nas eleições.
Legado e Críticas:
- A Constituição de 1824 é considerada um marco na história constitucional brasileira, por estabelecer as bases para a organização política do país durante o período imperial.
- No entanto, também foi criticada por sua centralização do poder e pela exclusão de grande parte da população dos processos políticos, especialmente os escravos, as mulheres e os pobres.